terça-feira, 15 de maio de 2012

Portaria 1510 entra em vigor para segmento rural no dia 1º de junho


Equipamento de ponto eletrônico com grande autonomia de bateria é solução ideal para empresas que exploram a atividade agro-econômica

A obrigatoriedade de adequação a Portaria 1510, que regulamenta o uso dos equipamentos de ponto eletrônico, entra em vigor para empresas que exploram a atividade agro-econômica a partir do dia 1º de junho.

Segundo a fabricante de relógios de ponto, Diponto, mediante a véspera do prazo final, o setor tem adotado o Keypass: um equipamento digital homologado pela Portaria 1510, que tem autonomia de bateria por 24 horas ininterruptas. Esta vantagem é adequada à realidade dos trabalhadores do campo, sempre dispersos em grandes territórios realizando o plantio. Sendo assim, é possível transportar o equipamento até os colaboradores, ao invés de obrigá-los a centralizar o registro de entrada e saída em apenas um local.

O segmento rural corresponde ao segundo dos três prazos que foram estipulados pelo governo. Restam ainda as pequenas e médias empresas, que devem adaptar-se a medida até o dia 03 de setembro. Os setores da indústria, comércio e serviços já estão regulamentados desde o início de abril.

Empresas precisam ter cuidados ao adotar a prática do Banco de Horas


Sistema é autorizado, mas exige controle eficiente por parte do empregador

Cada vez mais comum no cenário empresarial a prática do Banco de Horas ainda deixa dúvidas na relação entre o empregado e o empregador. O limite de utilização e a forma que deve ser feita a compensação são alguns dos questionamentos mais comuns.

Segundo o advogado trabalhista Felipe Nunes Ebeling, o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, prevê a adoção pela empresa, tanto do Banco de Horas como do pagamento de Horas Extras.
- A legislação dá a liberdade para que a empresa pague as horas extras, através de um Banco de Horas. Isso surgiu diante da necessidade da empresa adequar os pagamentos com a demanda que pode ser alta ou baixa em diferentes períodos. Assim ao invés de onerar o seu quadro pagando horas extras, a organização pode compensar com Banco de Horas em dias de menor índice de produtividade - explica.

A empresa precisa tomar alguns cuidados, segundo o especialista. Esse Banco de Horas precisa ser instituído através de um acordo coletivo, preferencialmente com o sindicato. Além disso, deve ser respeitado o limite de duas horas por dia a mais de trabalho não ultrapassando as 44 horas semanais (salvo categorias específicas). Outro aspecto importante é em relação ao pagamento das horas extras, através da compensação com folga, o que deve acontecer obrigatoriamente no prazo de um ano. Passado esse período a empresa precisa pagar as horas que, eventualmente, estejam alocadas no Banco de Horas.

Segundo a legislação as empresas com mais de dez empregados são obrigadas a apresentarem um documento com as horas extras anotadas, seja em forma de cartão ponto ou qualquer outro controle de horário. Para isso, as fabricantes de relógios de ponto já oferecerem tecnologia que auxilia o gestor ou o responsável pelo departamento de Recursos Humanos. É o caso da fabricante Diponto, especialista em controle de ponto, que oferece um software específico para o controle de ponto.

- O software de ponto facilita esse controle. O Dataweb permite que ao cadastrar os dados, o cálculo seja feito automaticamente. O trabalhador que faz uma hora extra por dia, por exemplo, tem essa informação já pré cadastrada - explica a gerente de marketing da Diponto, Caroline Brogni.

O software é um facilitador porque o RH pode fazer semanalmente ou diariamente uma analise monitorando e passando a informação para o gestor que pode tomar uma decisão pelo pagamento das horas extras ou aplicação do Banco de Horas. Além de visualizar on line o fechamento de ponto é feito pelo próprio sistema. No momento de treinamento para uso do software são feitas as configurações de acordo com a política da empresa para o pagamento de horas extras ou concessão de folgas.

Diponto na Exposec

Walter, diretor da revenda Ponto Fácil com a Equipe Diponto

Stand Diponto na Exposec

Equipe Diponto com Marlon e Josi, proprietários da A Ponto Rápido.

Vitrine de produtos Diponto

Stand Diponto

Mailan e Caroline, Diponto

Equipe Diponto