Sistema é autorizado, mas exige controle eficiente por parte
do empregador
Cada vez mais comum no cenário empresarial a prática do
Banco de Horas ainda deixa dúvidas na relação entre o empregado e o empregador.
O limite de utilização e a forma que deve ser feita a compensação são alguns
dos questionamentos mais comuns.
Segundo o advogado trabalhista Felipe Nunes Ebeling, o
artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, prevê a adoção pela
empresa, tanto do Banco de Horas como do pagamento de Horas Extras.
- A legislação dá a liberdade para que a empresa pague as
horas extras, através de um Banco de Horas. Isso surgiu diante da necessidade
da empresa adequar os pagamentos com a demanda que pode ser alta ou baixa em
diferentes períodos. Assim ao invés de onerar o seu quadro pagando horas
extras, a organização pode compensar com Banco de Horas em dias de menor índice
de produtividade - explica.
A empresa precisa tomar alguns cuidados, segundo o
especialista. Esse Banco de Horas precisa ser instituído através de um acordo
coletivo, preferencialmente com o sindicato. Além disso, deve ser respeitado o
limite de duas horas por dia a mais de trabalho não ultrapassando as 44 horas
semanais (salvo categorias específicas). Outro aspecto importante é em relação
ao pagamento das horas extras, através da compensação com folga, o que deve
acontecer obrigatoriamente no prazo de um ano. Passado esse período a empresa
precisa pagar as horas que, eventualmente, estejam alocadas no Banco de Horas.
Segundo a legislação as empresas com mais de dez empregados
são obrigadas a apresentarem um documento com as horas extras anotadas, seja em
forma de cartão ponto ou qualquer outro controle de horário. Para isso, as
fabricantes de relógios de ponto já oferecerem tecnologia que auxilia o gestor
ou o responsável pelo departamento de Recursos Humanos. É o caso da fabricante
Diponto, especialista em controle de ponto, que oferece um software específico
para o controle de ponto.
- O software de ponto facilita esse controle. O Dataweb
permite que ao cadastrar os dados, o cálculo seja feito automaticamente. O
trabalhador que faz uma hora extra por dia, por exemplo, tem essa informação já
pré cadastrada - explica a gerente de marketing da Diponto, Caroline Brogni.
O software é um facilitador porque o RH pode fazer
semanalmente ou diariamente uma analise monitorando e passando a informação
para o gestor que pode tomar uma decisão pelo pagamento das horas extras ou
aplicação do Banco de Horas. Além de visualizar on line o fechamento de ponto é
feito pelo próprio sistema. No momento de treinamento para uso do software são
feitas as configurações de acordo com a política da empresa para o pagamento de
horas extras ou concessão de folgas.